
Para dar segurança a sua família e ao seu patrimônio, um corretor se encarrega de fazer uma prévia seleção de quem deve ou não conhecer seu patrimônio e sua intimidade, levar qualquer um para sua casa pode sair muito mais caro do que a comissão do corretor, um seqüestrador ou ladrão pode muito bem desistir de roubá-lo quando percebe que o negócio é feito por um corretor de imóveis.
Para evitar especulações e perda de tempo, muita gente usa seu imóvel para servir de referência, o proprietário sem corretor de imóveis não sabe quando isto acontece e acaba fazendo papel de bobo, pois em muitos casos, oferece um imóvel que esta acima do preço, e acaba recebendo apenas pessoas que querem mostrar que outros negócios estão mais baratos e vantajosos do que o seu, o proprietário não saberá administrar os pontos fortes de seu patrimônio nem contornar os pontos fracos, ao passo que um profissional saberá lidar com estas dificuldades.
Para saber lidar com a parte burocrática, a legislação imobiliária é extensa e complexa e os contratos de compra e venda são documentos legais, um contrato mal escrito pode fazer com que a venda não se concretize, ou atrase seus recebimentos, ou ainda custar a você muito dinheiro em reparos e correções. Um corretor de imóveis sabe quais atos precisam ser feitos e pagos por você, sabe qual documentação você deve ter em ordem para poder vender e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação, se houver erros em sua documentação ou sua propriedade, o corretor saberá corrigi-las.
Segurança legal, caso o profissional se comporte de má fé, existe uma entidade profissional que se encarrega de fiscalizar regulamentar e penalizar os corretores de imóveis, denominada creci (conselho regional de corretores de imóveis ).
Lembrem-se que depois de concretizado o negócio, procurar o Cartório de Registro de Imóveis competente para verificar se existe algum ônus no imóvel e, depois, o Tabelião de confiança para a lavratura da Escritura.
Verificar também eventuais débitos de IPTU, FORO, CONDOMÍNIO, ÁGUA e ENERGIA.
Somente a Escritura, que obrigatoriamente deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, dará a propriedade definitiva ao Comprador.
Fonte: Blog Fernando Oliveira Imóveis.

1.- PARABENS POR SEU BLOG.
ResponderExcluir2.- NOSSO PROJETO EM ANDAMENTO É A CONSTITUIÇÃO
DAS FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE CORRETORES DE IMOVEIS DO BRASIL,REUNINDO TODAS AS ENTIDADES TIPO ONG PARA FORMAR UMA FRENTE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL EM BENEFICIO DA ATIVIDADE DE INTEMEDIAÇÃO IMOBILIARIA.
QUEREMO
3.- SOLICITO SEU APOIO E SUGESTÕES
GRATO
gersonnserrano@gmail.com
Presidente da ABRACI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRAQ DOS CORRETORES DE IMOVEIS/BR